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Eletricitário: periculosidade e sobreaviso
EDP

Trabalha ou trabalhou com eletricidade na EDP? Entenda o adicional de periculosidade, o sobreaviso e a NR-10.

Atualizado em

O que fazer, passo a passo

  1. Reúna contrato, holerites, laudos, PPP e escalas de plantão e sobreaviso referentes ao trabalho na EDP.

  2. O trabalhador exposto a risco com energia elétrica pode ter direito ao adicional de periculosidade (art. 193 da CLT); confira a NR-10 e o laudo.

  3. Confira se o adicional foi calculado sobre a base correta (para eletricitários, a base tem regra própria na Súmula 191 do TST) e se aparece nos holerites e nos reflexos.

  4. Plantões e sobreaviso podem gerar direitos específicos; guarde as escalas e os registros de chamados.

  5. Procure o sindicato da categoria, o MTE (Disque 158) ou um advogado; a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

Canais oficiais para o trabalhador

Fiscalização do trabalho
MTE · 158
Ministério Público do Trabalho
MPT: orientações e denúncias

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Em regra, quem exerce atividades com exposição a risco no sistema elétrico de potência, conforme a lei, a regulamentação e a perícia. Cada caso deve ser analisado individualmente.

O adicional vale mesmo com exposição apenas ocasional?

Há situações em que o contato intermitente também é analisado pela Justiça do Trabalho. A resposta depende do caso e dos laudos.

O sobreaviso é pago?

O período de sobreaviso, em que o empregado aguarda a convocação, pode gerar remuneração específica (Súmula 229 do TST). A análise é individual.

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