Eletricitário: periculosidade e sobreaviso
Enel
Trabalha ou trabalhou com eletricidade na Enel? Entenda o adicional de periculosidade, o sobreaviso e a NR-10.
Atualizado em
O que fazer, passo a passo
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Reúna contrato, holerites, laudos, PPP e escalas de plantão e sobreaviso referentes ao trabalho na Enel.
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O trabalhador exposto a risco com energia elétrica pode ter direito ao adicional de periculosidade (art. 193 da CLT); confira a NR-10 e o laudo.
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Confira se o adicional foi calculado sobre a base correta (para eletricitários, a base tem regra própria na Súmula 191 do TST) e se aparece nos holerites e nos reflexos.
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Plantões e sobreaviso podem gerar direitos específicos; guarde as escalas e os registros de chamados.
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Procure o sindicato da categoria, o MTE (Disque 158) ou um advogado; a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato.
Canais oficiais para o trabalhador
- Fiscalização do trabalho
- MTE · 158
- Ministério Público do Trabalho
- MPT: orientações e denúncias
- Justiça do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Em regra, quem exerce atividades com exposição a risco no sistema elétrico de potência, conforme a lei, a regulamentação e a perícia. Cada caso deve ser analisado individualmente.
O adicional vale mesmo com exposição apenas ocasional?
Há situações em que o contato intermitente também é analisado pela Justiça do Trabalho. A resposta depende do caso e dos laudos.
O sobreaviso é pago?
O período de sobreaviso, em que o empregado aguarda a convocação, pode gerar remuneração específica (Súmula 229 do TST). A análise é individual.
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