Rescisão indireta e vínculo de emprego
Colégio Miguel de Cervantes
Quer entender a rescisão indireta ou o reconhecimento de vínculo de emprego com o Colégio Miguel de Cervantes? Veja os requisitos e os primeiros passos.
Atualizado em
O que fazer, passo a passo
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Reúna provas da relação de trabalho: mensagens, escalas, comprovantes de pagamento, crachá, e-mails e nomes de colegas que possam confirmar a rotina.
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O vínculo de emprego costuma ser analisado a partir de requisitos como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação (arts. 2º e 3º da CLT).
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Contratos que disfarçam uma relação de emprego podem ser questionados (art. 9º da CLT); o tema é discutido nos tribunais e depende dos fatos de cada caso.
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A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é o pedido do trabalhador para encerrar o contrato por falta grave do empregador, como atraso reiterado de salário ou falta de depósito do FGTS; só a Justiça do Trabalho pode reconhecê-la.
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Antes de qualquer decisão, procure o sindicato da categoria, o MTE (Disque 158) ou um advogado; deixar de comparecer ao trabalho sem orientação pode trazer riscos.
Canais oficiais para o trabalhador
- Fiscalização do trabalho
- MTE · 158
- Ministério Público do Trabalho
- MPT: orientações e denúncias
- Justiça do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre rescisão indireta e pedido de demissão?
No pedido de demissão, o trabalhador encerra o contrato por vontade própria e perde algumas verbas. Na rescisão indireta, alega falta grave do empregador e, se a Justiça reconhecer, recebe as verbas de uma dispensa sem justa causa.
Trabalho como PJ ou autônomo para o Colégio Miguel de Cervantes; posso ter vínculo?
Depende dos fatos concretos. A forma do contrato, por si só, não é decisiva: a Justiça analisa a realidade da prestação de serviço. Não há garantia de reconhecimento.
Posso continuar trabalhando enquanto discuto a rescisão indireta?
Em certas hipóteses previstas em lei, o trabalhador pode permanecer no serviço até a decisão final (art. 483, §3º, da CLT). A estratégia deve ser avaliada por um profissional.
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