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Horas extras e jornada de trabalho
Centro Universitário São Camilo

Trabalha ou trabalhou no Centro Universitário São Camilo e tem dúvidas sobre horas extras, banco de horas e intervalos? Entenda os direitos de jornada e como se organizar.

Atualizado em

O que fazer, passo a passo

  1. Reúna registros de ponto, escalas, holerites e mensagens que indiquem os horários trabalhados no Centro Universitário São Camilo.

  2. Lembre a regra geral: jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalo para repouso e alimentação (art. 7º, XIII, da Constituição e arts. 58 e 71 da CLT).

  3. As horas além da jornada devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da Constituição) ou compensadas conforme banco de horas válido.

  4. Confira nos holerites se horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado aparecem corretamente.

  5. Em caso de divergência, registre a dúvida por escrito, procure o sindicato da categoria ou o MTE (Disque 158) e guarde os comprovantes.

Canais oficiais para o trabalhador

Fiscalização do trabalho
MTE · 158
Ministério Público do Trabalho
MPT: orientações e denúncias

Perguntas frequentes

Quem tem controle de jornada tem direito a horas extras?

Em regra, sim, para quem tem jornada controlada. Algumas funções, como cargos de gestão e trabalho externo incompatível com controle de horário, têm regras próprias (art. 62 da CLT). Cada caso deve ser analisado individualmente.

O banco de horas pode acumular sem limite?

Não. A compensação precisa respeitar a CLT e o acordo ou convenção coletiva aplicável; o banco de horas individual, por exemplo, deve ser compensado em até seis meses (art. 59, §5º, da CLT).

Qual o prazo para cobrar horas extras?

Em regra, podem ser cobrados os últimos 5 anos de contrato, e a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do vínculo (art. 7º, XXIX, da Constituição).

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