FGTS e seguro-desemprego
Ponto
Dúvidas sobre FGTS não depositado ou seguro-desemprego após trabalhar no Ponto? Veja como conferir os depósitos e pedir o benefício.
Atualizado em
O que fazer, passo a passo
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Consulte o extrato do FGTS no aplicativo FGTS e confira se os depósitos mensais (8% do salário) estão em dia.
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Compare com os holerites e com o período trabalhado no Ponto; anote os meses sem depósito.
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Se faltarem depósitos, peça a regularização por escrito e procure o sindicato ou o MTE (Disque 158), que também recebe denúncias.
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Na dispensa sem justa causa, o saque do FGTS e o seguro-desemprego podem estar disponíveis; o pedido do seguro é feito de 7 a 120 dias após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
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A ação para cobrar FGTS não depositado deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança, em regra, os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Canais oficiais para o trabalhador
- Fiscalização do trabalho
- MTE · 158
- Ministério Público do Trabalho
- MPT: orientações e denúncias
- Justiça do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Perguntas frequentes
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
Depende do número de solicitações anteriores e do tempo de trabalho, geralmente de 3 a 5 parcelas. Confira as regras atuais no gov.br.
A empresa não depositou o FGTS. E agora?
Você pode pedir a regularização, denunciar ao MTE e, se necessário, buscar a Justiça do Trabalho. Guarde extratos e holerites.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Em regra, não pode sacar o saldo, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego, salvo exceções previstas em lei. Confira cada hipótese.
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