Desvio de função e equiparação salarial
Grupo Original
Faz trabalho diferente do cargo ou ganha menos que colegas na mesma função no Grupo Original? Entenda desvio de função e equiparação salarial.
Atualizado em
O que fazer, passo a passo
-
Compare o que consta na carteira de trabalho e no contrato com as tarefas que você realmente faz no Grupo Original.
-
Guarde provas: e-mails, escalas, mensagens, descrições de cargo e comunicados internos que mostrem as tarefas exercidas.
-
Na equiparação salarial, a lei exige, entre outros requisitos, mesma função, trabalho de igual valor, mesma localidade e diferença de tempo de serviço de até 4 anos na empresa e 2 anos na função (art. 461 da CLT).
-
Na falta de cláusula expressa, entende-se que o empregado se obrigou a serviço compatível com sua condição pessoal (art. 456, parágrafo único, da CLT); por isso, cada caso depende do contrato e das tarefas.
-
Procure o sindicato da categoria, o MTE (Disque 158) ou um advogado; a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato.
Canais oficiais para o trabalhador
- Fiscalização do trabalho
- MTE · 158
- Ministério Público do Trabalho
- MPT: orientações e denúncias
- Justiça do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Perguntas frequentes
Desvio de função dá direito a receber mais?
Pode dar, dependendo do caso, quando as tarefas exercidas correspondem a um cargo mais bem remunerado e há previsão aplicável. A análise é individual.
Posso pedir equiparação com um colega que já saiu?
Pode ser possível, conforme os requisitos do art. 461 da CLT, mas é preciso indicar o colega usado como paradigma e comprovar os requisitos. Cada caso exige análise.
Como provar o desvio de função?
Com documentos, mensagens, e-mails, escalas e testemunhas que descrevam as tarefas realmente exercidas.
Guias relacionados
- Rescisão indireta e vínculo de emprego Grupo Original
- Vendedor: comissões e DSR Grupo Original
- Demissão e verbas rescisórias Grupo Original
- Horas extras e jornada de trabalho Grupo Original
- Cobrança indevida Grupo Original
- Negativação indevida Grupo Original
- Desvio de função e equiparação salarial Grupo Sinal
- Desvio de função e equiparação salarial Abrão Reze
- Desvio de função e equiparação salarial Claro
- Desvio de função e equiparação salarial Vivo