Demissão e verbas rescisórias
FGV
Foi demitido da FGV ou vai ser? Veja o passo a passo para conferir as verbas rescisórias, o prazo de pagamento e os seus direitos como trabalhador.
Atualizado em
O que fazer, passo a passo
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Guarde o termo de rescisão, o aviso prévio, os holerites, o extrato do FGTS e qualquer comunicação recebida da FGV.
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Confira se o termo inclui saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e FGTS.
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O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato (art. 477 da CLT); na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS também é devida.
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Se algo estiver errado, peça a correção por escrito à FGV e procure o sindicato da categoria ou o MTE (Disque 158).
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Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança, em regra, os últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Canais oficiais para o trabalhador
- Fiscalização do trabalho
- MTE · 158
- Ministério Público do Trabalho
- MPT: orientações e denúncias
- Justiça do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Perguntas frequentes
Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?
Até 10 dias após o término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador (art. 477, §8º). Cada caso deve ser analisado individualmente.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Em regra, quem é dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo de trabalho pode requerer o benefício entre 7 e 120 dias após a dispensa. Consulte as regras atuais no gov.br ou pelo Disque 158.
Preciso de advogado para cobrar as verbas?
Nem sempre é obrigatório, mas a análise de um profissional ajuda a conferir cálculos e prazos. Cada situação é única e não há garantia de resultado.
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