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Assédio moral e sexual no trabalho
FIAP

Sofre ou sofreu assédio no trabalho na FIAP? Veja como registrar provas, quais canais procurar e quais são os seus direitos.

Atualizado em

O que fazer, passo a passo

  1. Anote datas, horários, locais, testemunhas e o que foi dito ou feito; guarde mensagens, e-mails e áudios obtidos de forma lícita.

  2. Se houver canal interno de denúncia ou comitê de ética na FIAP, registre a ocorrência e guarde o protocolo.

  3. Procure o sindicato da categoria, o MTE (Disque 158) ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para orientação e denúncia.

  4. Cuide da saúde: em caso de sofrimento psíquico, busque atendimento médico e guarde laudos e atestados.

  5. O assédio sexual é crime (art. 216-A do Código Penal) e o dano moral pode ser indenizável (arts. 223-A e seguintes da CLT); a Lei 14.457/2022 prevê medidas de prevenção e combate ao assédio no trabalho. Cada caso exige análise individual.

Canais oficiais para o trabalhador

Fiscalização do trabalho
MTE · 158
Ministério Público do Trabalho
MPT: orientações e denúncias

Perguntas frequentes

O que caracteriza assédio moral?

Em geral, condutas abusivas e repetidas que expõem o trabalhador a humilhação ou constrangimento. Cada situação concreta deve ser analisada individualmente.

Posso pedir a rescisão indireta por causa do assédio?

Dependendo dos fatos, a lei prevê a rescisão indireta (art. 483 da CLT), em que o trabalhador pede o reconhecimento de falta grave do empregador. A decisão cabe à Justiça do Trabalho e depende de provas.

Preciso ter provas para denunciar?

Provas ajudam, mas é possível procurar órgãos como o MPT mesmo com informações limitadas; o importante é descrever os fatos com clareza e, se possível, indicar testemunhas.

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