Aeronauta e aeroviário: jornada e descanso
GOL
Trabalha ou trabalhou como tripulante ou em solo na GOL? Entenda jornada, repouso e outros direitos de aeronautas e aeroviários.
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O que fazer, passo a passo
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Reúna escalas, diários de bordo, folhas de pagamento, comunicados e mensagens sobre horários e viagens na GOL.
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A profissão de aeronauta tem lei própria (Lei 13.475/2017), com regras de jornada, repouso e folgas; aeroviários em solo seguem a CLT e a norma coletiva.
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Confira se as horas de voo, de sobreaviso e de reserva, além de diárias e adicionais, aparecem corretamente nos pagamentos.
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Em caso de acidente ou doença, guarde laudos e comunicações e confira a emissão da CAT.
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Procure o sindicato da categoria, o MTE (Disque 158) ou um advogado; a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato.
Canais oficiais para o trabalhador
- Fiscalização do trabalho
- MTE · 158
- Ministério Público do Trabalho
- MPT: orientações e denúncias
- Justiça do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Perguntas frequentes
Aeronauta tem regras de jornada diferentes?
Sim. A Lei 13.475/2017 estabelece limites de jornada, repouso e folgas específicos para a categoria, além das normas coletivas. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Aeroviário também segue regras próprias?
Os aeroviários em solo seguem, em regra, a CLT e as normas coletivas da categoria. Consulte o sindicato para conhecer as regras aplicáveis.
Tempo de espera ou de deslocamento é remunerado?
Em certas situações, tempos de reserva, sobreaviso ou deslocamento podem ser remunerados conforme a lei e a norma coletiva. A análise depende do caso.